Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
Notícias/Estado

Cooperativas estimam perdas significativas para agricultores devido às enchentes em SC

De acordo com a Epagri, até o momento, Santa Catarina contabilizou 49,2 mil propriedades rurais atingidas pelas fortes chuvas

Cooperativas estimam perdas significativas para agricultores devido às enchentes em SC
Foto capa/Epagri
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

De acordo com um levantamento realizado pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), os prejuízos causados pelas recentes enchentes no estado devem afetar significativamente as projeções da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

Os estragos acumulados afetam uma variedade de produtos, incluindo trigo, soja, maçã, aveia, leite, milho e outras, resultando em um impacto direto na renda dos produtores rurais.

De acordo com a Epagri, até o momento, Santa Catarina contabilizou 49,2 mil propriedades rurais atingidas pelas fortes chuvas, com prejuízos que ultrapassam R$1,6 bilhão. No entanto, com a continuidade das inundações em várias regiões, as futuras perdas para o setor agrícola continuam a aumentar.

Publicidade

Leia Também:

Para atenuar os prejuízos, será necessária uma ação coordenada entre os governos municipais, estadual e federal.

“Neste momento, a colaboração conjunta é essencial para minimizar o impacto nos agricultores afetados. Precisamos juntar forças para auxiliar na recuperação das áreas prejudicadas, fornecendo o suporte e os recursos necessários”, ressalta o presidente da OCESC, Luiz Vicente Suzin.

Enchentes em SC:

Município de Taió (SC), no Vale do Itajaí, um dos mais afetados pelas enchentes no estado. (Foto: Roberto Zacaria/Secom-SC/Divulgação).

Devido às fortes chuvas que atingem o estado, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), decretou no dia 31 de outubro, estado de calamidade pública nas cidades de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

O decreto publicado no Diário Oficial de Santa Catarina tem vigência de 180 dias.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR