O CJF (Conselho da Justiça Federal) julgou na 2ª feira (9.set.2024) procedente o pedido de correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia recebido por juízes federais.
A ação, protocolada pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), deve custar R$ 241 milhões aos cofres públicos. A estimativa é da relatora, ministra Maria Thereza de Assis, que deixou a corte em 2024, e teve seu voto vencido. Ela votou contra o pedido. Ainda não há um cálculo oficial, mas o valor precisa ser definido pelo CJF e deve estar dentro do orçamento da Justiça Federal.
O colegiado aprovou que fosse feita uma correção na PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). O benefício foi pago a juízes federais de 1994 a 1999, até ser extinto. Os valores devidos foram quitados, levando em conta a TR (Taxa Referencial). Em 2022, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) teve um novo entendimento sobre o tema e definiu que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o principal índice de inflação, passasse a ser usado na atualização de débitos trabalhistas.
A Ajufe, portanto, pediu um novo cálculo para que a diferença residual em razão da substituição do índice de correção fosse paga. Em nota, a instituição disse que a decisão não constitui um “benefício”, mas uma “exigência legal” que “não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicado a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público”.
Em seu voto, a relatora considerou que o caso já havia prescrito e, por isso, foi contra o pagamento solicitado. Ela afirmou que “eventuais resíduos foram fulminados” pelo tempo de validade da ação. “A discussão sobre a parcela se arrasta desde o século passado e já rendeu sucessivos pagamentos de passivo, cada um deles supostamente definitivo”, declarou a magistrada. Ela ainda declarou que os valores já pagos aos juízes totalizavam R$ 603 milhões.
O voto de Maria Thereza foi proferido em novembro de 2023. O julgamento teve início em outubro do mesmo ano, mas foi paralisado depois do pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, que abriu a divergência. A análise do caso foi retomada na 1ª sessão sob a presidência do ministro Herman Benjamin.
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