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Sabado, 26 de Abril de 2025

Notícias/Justiça

CNJ inicia mutirão para rever prisões após decisão do STF sobre maconha.

Conselho analisa casos em que tenham sido decretadas prisões fora dos parâmetros de 40 gramas definidos para porte da droga.

CNJ inicia mutirão para rever prisões após decisão do STF sobre maconha.
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou na 6ª feira (2.no.v024) mutirão carcerário para rever prisões que foram decretadas fora dos parâmetros definidos em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho deste ano, que fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar porte de maconha para uso pessoal de tráfico. A análise dos casos vai até fevereiro de 2025.

A iniciativa é realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pelo Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, ambos vinculados à presidência do CNJ, atualmente ocupada pelo ministro Roberto Barroso. A Defensoria Pública também participa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também deve realizar ação no mesmo sentido. Em junho, ao Poder360, a ministra Daniela Teixeira disse que seu gabinete já havia começado a triar processos que se enquadram na decisão do STF –que envolvem flagrantes exclusivamente de maconha, até 40 gramas, sem objetos que configurem traficância (balança, envelopes, cadernetas ou saquinhos). Segundo a ministra, a intenção é “julgar todos os mais rápido possível” e que outros ministros devem fazer o mesmo.

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O mutirão também analisará, até 30 de novembro, casos relacionados a:  

- casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;

  • prisões preventivas com duração maior que 1 ano;
  • processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. 

    Ao todo, 496.765 processos serão revisados. De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais desses processos, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 à decisão do STF sobre o porte de maconha; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de 1 ano.

    DECISÃO DO STF O Supremo decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão não significa que a prática se tornou legal, só que não acarretará mais sanções penais, apenas administrativas. No mesmo julgamento, foi definida a quantidade de 40 gramas da droga, ou 6 plantas fêmeas, para diferenciar uso pessoal de tráfico. Ou seja, alguém que for flagrado com até a quantidade definida da substância deve ser presumidamente enquadrado como usuário. 
FONTE/CRÉDITOS: P
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