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Sabado, 07 de Dezembro de 2024

Notícias/Política

CCJ do Senado analisa proposta que aumenta hipóteses da prisão preventiva

A proposta define outros quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida

CCJ do Senado analisa proposta que aumenta hipóteses da prisão preventiva
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira, 7, o projeto de lei que amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva. O PL 226/2024, do ex-senador Flávio Dino, recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). 

São eles: modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; participação em organização criminosa; natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso. 

Atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino afirmou na proposta legislativa que a definição de critérios pode ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele explica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios propostos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso concreto.    

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Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base apenas na “gravidade abstrata do delito”, devendo o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei ser demonstrado concretamente. 

Sergio Moro acatou sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro no texto que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. 

Mudanças também em audiências de custória?

O relator também propôs emenda que define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva. “Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é a intenção estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva”, explica Moro. 

FONTE/CRÉDITOS: O
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