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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
Notícias/Justiça

Cármen Lúcia arquiva pedido contra Moraes por falas sobre Tagliaferro

Ministra do STF rejeitou solicitação do ex-assessor, que contestou declarações do magistrado e negou ter fugido do Brasil

Cármen Lúcia arquiva pedido contra Moraes por falas sobre Tagliaferro
Foto Victor Piemonte/STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido apresentado por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A solicitação buscava obrigar o ministro a esclarecer declarações feitas durante uma sessão de julgamento da Corte.

A decisão foi assinada em 29 de outubro. Tagliaferro questionou manifestações de Moraes durante o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), realizado em 16 de junho, na Primeira Turma do STF.

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Na ocasião, Moraes mencionou um brasileiro que teria deixado o país em direção à Europa depois de pedir que seus advogados abandonassem sua defesa.

Sem citar nomes, o ministro questionou se alguém poderia se beneficiar da própria conduta e criticou o que classificou como uma tentativa de transformar o processo penal em uma “palhaçada”.

A defesa de Tagliaferro entendeu que a declaração fazia referência ao ex-assessor e contestou a versão apresentada.

Os advogados afirmaram que ele não fugiu do Brasil, mas vive legalmente na Itália desde abril de 2025, antes da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em agosto daquele ano.

Os representantes também contestaram a afirmação de que os advogados teriam abandonado o processo.

Segundo a defesa, eles foram destituídos por decisões do próprio Moraes, tomadas em março e abril de 2026.

Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia considerou que a interpelação judicial não era adequada para a finalidade pretendida.

Segundo a ministra, esse instrumento serve para esclarecer declarações ambíguas, quando existe dúvida sobre seu significado ou sobre quem foi mencionado.

Com esse entendimento, a ministra concluiu que os próprios requerentes demonstraram compreender o sentido das falas e identificar a quem elas se referiam.

Assim, determinou o arquivamento do pedido, sem obrigar Moraes a prestar os esclarecimentos solicitados.

FONTE/CRÉDITOS: DP

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