Existe a possibilidade de bloqueio ou penhora de valores em conta bancária? Afinal, como funciona?
Todas organizações, empresas ou pessoas físicas, cujas dívidas sejam judicialmente reconhecidas, podem suportar bloqueios judiciais em suas contas.
O processo é bastante rápido, o Juiz poderá determinar o bloqueio do dinheiro através de um sistema chamado Bacen Jud.
Referido sistema foi criado pelo Banco Central com o objetivo de otimizar a comunicação entre o poder Judiciário e as instituições financeiras, tal mecanismo engloba bancos que têm convênio com o Sistema Financeiro Nacional,
sendo conveniados também corretoras, cooperativas de crédito nacionais e financeiras, além de empresas que distribuem títulos de valores mobiliários.
Utilizando-se desse sistema, o Poder Judiciário registra uma ordem de bloqueio que é transmitida para o Banco e o bloqueio de valores é realizado em até 24 horas depois. Posteriormente, os valores bloqueados são penhorados e enviados para uma conta judicial onde o credor poderá requerer sua transferência.
O valor do pedido de bloqueio deve respeitar o valor da dívida, sendo que havendo saldo na conta, a dívida será quitada, havendo valor inferior ao da dívida, será feito um bloqueio parcial.
É importante salientar que nem todas as contas podem ser objeto de bloqueio e penhora, sendo que vencimentos de salários, pensões e aposentadorias e valores depositados na poupança limitados a 40 salários mínimos não podem ser penhorados.
Caso aconteça bloqueio de valores impenhoráveis, poderá o advogado requerer o imediato desbloqueio.
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