Após sofrer violentas agressões pelo filho, com chutes, socos e esganadura, uma mãe de 50 anos teve lesões graves e o estado de saúde dela evoluiu para vegetativo irreversível, em Brusque. As agressões ocorreram em dois dias seguidos, quando ela tentou impedir que o filho agredisse a companheira.
O homem foi levado ao Tribunal do Júri e condenado a 22 anos e oito meses de prisão. O réu seguirá preso no Presídio Regional de Brusque. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, surpresa, cometimento para assegurar a impunidade em relação a outro crime e feminicídio, conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch expôs em plenário que as provas constantes nos autos eram suficientes para reconhecer a responsabilidade do acusado quanto ao crime e pediu a condenação. As agressões ocorreram nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na casa em que o réu residia com a companheira e o filho do casal - a mãe residia com eles - , em Brusque.
Na noite da primeira agressão, o homem, de 21 anos, iniciou uma discussão com a companheira. Diante dos gritos, a mãe do autor decidiu verificar o que estava ocorrendo. A denúncia do MPSC aponta que a mãe, então, foi atingida por um soco na tentativa de impedir que ele agredisse a companheira e desmaiou. No dia seguinte, o réu iniciou uma nova briga com a companheira, e a mãe disse que iria sair de casa para pedir socorro. Nesse momento, ele puxou a sua mãe pelo pescoço e a esganou. Quando ela estava no chão, ele desferiu chutes na cabeça da vítima. Conforme prontuário médico e laudo pericial, a vítima sofreu traumatismo craniano, possuía lesões de mordeduras pelo corpo, e ficou em estado vegetativo em razão das graves lesões, um quadro irreversível.
Homem tentou impedir denúncia
O acusado agiu com motivo torpe, pois quis impedir que sua mãe ajudasse sua companheira e denunciasse as agressões. O crime foi cometido de forma cruel, pois o réu chutou a cabeça da vítima até ela ficar inconsciente e a deixou agonizando até a nora prestar socorro. A vítima foi surpreendida, sem possibilidade de reação, pois não esperava que seria agredida de forma tão violenta pelo próprio filho. O réu, também, praticou o crime para impedir que a mãe o denunciasse à polícia pelas agressões praticadas contra ela e a companheira. Foi reconhecida, também, a qualificadora do feminicídio, pois o réu praticou o crime contra mulher em razão da sua condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica.
O MPSC sustentou que a intenção do denunciado no sentido de ceifar a vida está demonstrada pela violência com que as agressões foram praticadas e pelas circunstâncias do crime. Mesmo após conseguir impedir que a mãe saísse de casa, o réu continuou chutando a sua cabeça quando ela já estava no chão desacordada. Ele saiu de casa e a deixou convulsionando, até o momento em que a nora começou a gritar para pedir socorro. Com ajuda de vizinhos, conseguiram levá-la ao hospital e evitar que a morte se consumasse. Contudo, em razão da gravidade das lesões cerebrais, a vítima ficou em um estado vegetativo irreversível. Ela atualmente está acamada, irresponsiva, sendo cuidada por uma irmã. Na sentença, ficou determinado que o réu passe a cumprir a pena imediatamente, em regime inicial fechado. O homem teve negado o direito de recorrer em liberdade e também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

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