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Segunda-feira, 13 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Acusado por homicídio triplamente qualificado e por integrar organização criminosa é condenado em Barra Velha

Júri reconheceu todas as teses apresentadas pela Promotoria, incluindo as qualificadoras e a participação do réu em organização criminosa.

Acusado por homicídio triplamente qualificado e por integrar organização criminosa é condenado em Barra Velha
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O trabalho do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem a 20 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo homicídio triplamente qualificado de um morador da região e pela prática do crime de organização criminosa. O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses sustentadas pela Promotoria durante a sessão.  

Na denúncia e na sustentação em plenário, o MPSC comprovou que o acusado fazia parte de uma facção criminosa e que participou da execução da vítima após receber ordem para a prática do crime. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, o réu e outro homem atraíram a vítima ao pátio de um posto de combustíveis às margens da BR‑101, simulando uma negociação para levá-la até o local. A vítima tentou fugir até outro posto, mas foi perseguido e morto com diversos tiros, em plena luz do dia.  

A Promotoria de Justiça demonstrou que o homicídio foi cometido por motivo torpe, já que em cumprimento a uma ordem da organização criminosa da qual fazia parte, mediante emboscada e causando perigo às pessoas que estavam no local - um posto de combustíveis movimentado.  

Além das qualificadoras, o colegiado confirmou a participação do acusado em organização criminosa, outra tese sustentada pelo Ministério Público e comprovada ao longo do processo.  

Com a soma das penas pelos dois crimes, em concurso material, a condenação chegou a 20 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de 15 dias-multa. O regime inicial será o fechado. A Justiça também determinou a execução imediata da pena e manteve a prisão preventiva do réu. 

A pedido do MPSC, o acusado ainda foi condenado a pagar R$ 20 mil como reparação mínima pelos danos morais causados à família da vítima. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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