Em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União que durou cerca de 15 horas, um homem, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atentar contra a vida de uma pessoa no interior de um grande supermercado da cidade em 2023 acabou em condenação.
O acusado foi condenado por tentativa de homicídio com três qualificadoras - motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e que possa resultar perigo comum - recebeu a pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Representaram o MPSC no julgamento os Promotores de Justiça Dirceu Alves Rodrigues Filho e João Augusto Pinto Lima, que atuaram para mostrar ao Conselho de Sentença as provas de toda a execução do crime.
Durante os debates os membros do Ministério Público desconstruíram as teses da defesa e apresentaram demonstrando que que o réu foi autor do delito.
Dirceu Alves Rodrigues Filho argumentou perante os jurados, que durante a instrução processual diversas versões e informações foram mudadas com o intuito de ocultar a responsabilidade do acusado.
Já o Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima disse que "o acusado em sua oitiva tentou dar um show perante o Conselho de Sentença para contar suas estórias, suas versões fantasiosas da execução do ato criminoso, porém as provas dos autos mostraram sua intenção de tentar tirar a vida da vítima".
Entenda o caso
A ação penal pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, relata que próximo das 21 horas, do dia 14 de setembro de 2023, no interior de um supermercado localizado no Bairro São Pedro, em Porto União, o acusado tentou matar um homem atingindo-o na cabeça com uma garrafa de vinho, com golpes nas costas e no abdômen com o gargalo da garrafa quebrada, além de atirar contra a vítima.
Segundo consta na peça acusatória, o ato criminoso foi motivado porque o réu estava com ciúmes do relacionamento da vítima com uma mulher com quem teve um envolvimento amoroso.
Após o delito, a vítima foi rapidamente socorrida e atendida por um médico, o que evitou sua morte.
Sobre a execução do crime o Promotor de Justiça Dirceu Alves Rodrigues Filho, disse que "o crime foi cometido de modo a dificultar a defesa da vítima, quando a mesma estava tranquilamente fazendo compras em um supermercado e não podia esperar a investida que sofrera".
Ele alegou ainda, que a tentativa de homicídio foi cometida de modo a resultar perigo comum, pois fez disparos de arma de fogo no interior do empreendimento em local e horário de intensa movimentação de pessoas.
No julgamento, as teses do Ministério Público foram acolhidas integralmente pelo Conselho de Sentença, que condenou o acusado conforme a denúncia oferecida. Da decisão cabe recurso, mas não foi permitido ao réu recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5004501-04.2023.8.24.0052/SC
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