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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
Notícias/Justiça

Acusado de homicídio, tentativa de feminicídio e lesão corporal é condenado a 51 anos de prisão em Canoinhas

MPSC sustentou que os crimes foram motivados, entre outros fatores, pela recusa da vítima de tentativa de feminicídio em corresponder às investidas do acusado

Acusado de homicídio, tentativa de feminicídio e lesão corporal é condenado a 51 anos de prisão em Canoinhas
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e lesão corporal em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas.

A pena aplicada ao réu foi de mais de 51 anos prisão, em regime inicial fechado.

De acordo com a ação penal ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, os crimes ocorreram em outubro de 2025 e tiveram como vítimas integrantes de uma mesma família que residia em um imóvel alugado do acusado. Conforme apurado, o réu vinha fazendo investidas de natureza afetiva e sexual contra a mulher da família, tentando estabelecer um relacionamento extraconjugal com ela. As abordagens eram reiteradamente rejeitadas pela vítima. Segundo o Ministério Público, essa circunstância, somada a desavenças relacionadas à cobrança de aluguel, motivou a violência praticada.

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No dia dos fatos, o acusado foi até o imóvel acompanhado de seu filho adolescente para cobrar valores em atraso. Após ser informado de que o pagamento não poderia ser realizado naquele momento, iniciou uma discussão com a inquilina. Conforme relata a ação do MPSC, o réu passou a ofendê-la verbalmente e, em seguida, desferiu golpes com um machado, além de socos e chutes. As agressões atingiram principalmente a região da cabeça e fizeram com que a vítima perdesse a consciência. 

Enquanto a mulher era agredida, um de seus filhos, então com 12 anos de idade, presenciou a cena e correu para buscar ajuda do pai. Quando retornou ao local acompanhado dele, também foi atacado pelos agressores, sofrendo lesões na cabeça, no rosto e nas mãos. 

O marido da vítima, ao chegar à residência para socorrer a família, também foi surpreendido pelos ataques. Ele recebeu um golpe de machado na parte de trás da cabeça sem possibilidade de defesa. Na sequência, foi atingido por diversos outros golpes dirigidos a regiões vitais do corpo, além de agressões físicas e disparo de arma de pressão. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos.

No julgamento, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Em relação ao crime contra a mulher, apontou a caracterização da tentativa de feminicídio, argumentando que a violência foi praticada em contexto de menosprezo à condição feminina e em razão da recusa da vítima em corresponder às insistentes investidas do acusado. O crime ocorreu, ainda, na presença de um dos filhos da mulher. Em relação ao filho, a acusação foi de lesão corporal. 

A tese sustentada pelo Ministério Público foi integralmente acatada pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade no julgamento. O réu foi condenado a 51 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, além de 4 meses e 23 dias de detenção, em regime inicial fechado. A sentença também negou o direito de recorrer em liberdade e fixou indenização por danos morais  às vítimas, nos valores de R$ 50 mil à mulher e R$ 25 mil ao filho dela.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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