ABERRAÇÃO
Carros de som nas ruas de Jaraguá do Sul.
É o que pretende o vereador Jeferson Cardozo do PSL com o seu projeto de Lei.
Não se poderia esperar outra coisa de um vereador que só enxerga coisas ruins na sua frente e tem a capacidade limitada ao seu mundinho político medíocre.
Pelo projetinho, poderão utilizar carros de som para: mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário.
Imaginem tudo isso ao mesmo tempo: o sujeito vendendo pamonha, outro aos berros vendendo ovos, galinha caipira, frutas e verduras, alguém falando de religião, comprando ferro velho e por aí afora.
Pior do que apresentar o tal projeto – que é regressão em tempos de redes sociais – são as justificativas:
- Que a propaganda sonora é importante forma de comunicação
- Deve ser inteligentemente explorada
- Necessidade de expandir a economia
- Vai contribuir com os comerciantes
- Que a atividade arrecadará tributos para o município
VEJAMOS:
- O referido vereador deve achar que vivemos num mundo isolado, cavernas ou algo parecido. Precisa descobrir que as ferramentas de comunicação já evoluíram e faz tempo.
- Qual é a forma de exploração inteligente do que ele chamou de “propaganda volante”, senão carros de som ferindo os ouvidos das pessoas?
- Vai expandir a economia? Por acaso serão milhares e milhares de veículos – tantos que alterariam a arrecadação do município?
- Qual a contribuição para os comerciantes? O “nobre parlamentar”- deveria ser “para lamentar” – vive nos tempos de comunicação por sinais de fumaça.
- Arrecadará tributos? Toda atividade exercida deve recolher tributos aos cofres públicos, mas a pergunta é: em quanto – falando-se em valores - o tal vereador proponente acha que serão aumentados os tributos?
Claro que ele não tem o cálculo – até porque precisaria contratar alguém para fazê-lo – e seriam insignificantes diante de tanta incomodação sonora!
RESTAM PERGUNTAS
- Quem fiscalizaria a atividade?
- Quem mediria os decibéis da “propaganda volante”?
- O município precisaria adquirir decibelímetros para os servidores de uma equipe para tal atividade?
- A fiscalização ficaria por conta da Polícia Militar por causa da previsão contida no projeto no seu parágrafo 3º da aplicação do Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro? (Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Medida administrativa - retenção do veículo para regularização) ou os servidores públicos poderão emitir multas de trânsito - que é competência apenas da PM?
É A INVOLUÇÃO
Primeiro vamos explicar o termo para - quem sabe – ajudar:
Involuir - movimento regressivo, processo de regredir.
Em tempos de internet 5G batendo à nossa porta, ferramentas fantásticas e atuais, o caminho que se pretende percorrer é o inverso.
Um município com terceiro turno de trabalho – quando muitas pessoas precisam dormir durante as manhãs para que aguentem o batente à noite, todos nós na turbulência de uma pandemia, pessoas doentes necessitando de paz e silêncio, falar em carro de som nas ruas é prova cabal de que sobre interesse coletivo, o aludido vereador não sabe “lhufas”.
ALIÁS
Existem outras coisas que o vereador Jeferson Cardozo – PSL - ainda vai aprender, como por exemplo, que não se deve ofender a honra de uma pessoa de bem, envolver família com a alegação de “não saber”.
Dentro de mais alguns dias vamos nos encontrar nos tribunais para que ele prove tudo o que disse a meu respeito.
É só aguardar!
E ANTES ...
...que algum boca aberta desinformado diga que “minha preocupação é a concorrência no segmento publicitário” – onde, também atuamos - vamos ensinar:
- Concorrência é uma disputa de mercado de produtos iguais.
Nossa atividade não tem concorrência na região. Fomos os primeiros a apostarmos em tecnologia de ponta com softwares inexistentes pelas bandas de cá, transmissão em HD nas plataformas de internet e a credibilidade de mais de 30 anos de serviços prestados – sem arredar pé dos nossos posicionamentos.
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