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Sabado, 17 de Maio de 2025

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APÓS 10 ANOS, O TCE/SC QUER SABER SOBRE A FARRA DAS DIÁRIAS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Mesmo sem Lei que tipifique, o TSE cassou um deputado por fake news

APÓS 10 ANOS, O TCE/SC QUER SABER SOBRE A FARRA DAS DIÁRIAS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ESTRANHAMENTE

As duras críticas do Deputado Arthur Lira (PP) – Presidente da Câmara dos Deputados – ainda não surtiram efeito ou ninguém teve coragem de contestar o homem.

Como se diz: ele deu no meio do senado e enquadrou Renan Calheiros, além de outros.

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De duas, uma: a porrada foi tão forte que os caras ainda estão grogues ou virá bucha ainda maior.

Se conheço bem e sei o histórico dos senadores apontados, o caminho será o silêncio.

CHEIRO ELEITOREIRO

Passados 10 anos, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, resolveu ampliar as investigações sobre o uso indevido de diárias por parte de Deputados.

A farra – apontada na época – envolvia viagens nacionais e internacionais.

Notas frias e grandes somas de dinheiro público fizeram a alegria de pelo menos sete deputados.

A lista de irregularidades é considerável:

- Concessão e pagamentos de diárias nacionais e internacionais para os deputados estaduais e servidores, bem como em feriados e finais de semana, sem a comprovação de que os deslocamentos se referiam ao efetivo exercício da atividade parlamentar;

- Ausência de autorizações firmadas pelo Presidente da ALESC, Chefe de Gabinete da Presidência ou Diretor-Geral da ALESC, e Deputados estaduais nas concessões de diárias nacionais e internacionais para servidores;

- Concessão de diárias internacionais a deputados estaduais sem a comprovação da ciência prévia à Assembleia, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração;

- Ausência de justificativas e autorizações nas concessões de diárias para os servidores da ALESC;

- Uso de veículo pelo servidor para o deslocamento deste, sem permissivo legal e cadastramento;

- Ausência da justificativa firmada pelo ordenador da despesa, da urgência e inadiabilidade ou conveniência de uso de transporte aéreo ou de veículo particular do servidor;

- Prestação de contas por meio de documentos fiscais inidôneos;

- Relatório resumo de viagem com preenchimento incompleto;

- Inexistência das atividades de controle interno no que tange ao controle e ao acompanhamento das concessões e às prestações de contas das diárias.

Vamos ver se vai resultar em alguma coisa!!

TEMPOS ESCUROS

O Deputado Fernando Francisquini – eleito pelo PSL do Paraná – teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake News sobre o processo eleitoral de 2018.

O deputado teria dito no live – com mais de 70 mil visualizações ao vivo - 400 mil compartilhamentos e 105 mil comentários – que havia fraude no cômputo dos votos.

Agora é que vem o detalhe: não há o crime de “fake News” no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, se não há Lei que defina, o crime não existe.

DELÍRIO

O Ministro Alexandre de Moraes – que vai presidir o TSE – Tribunal Superior Eleitoral a partir de agosto de 2022, soltou uma pérola de dimensão continental.

No julgamento do caso Bolsonaro/Mourão – eleições de 2028/impulsionamento por robôs e etc. – cuja conclusão – por unanimidade - foi pela ausência de provas, o ministro “viajou”ao dizer que:

“Caso ocorra a mesma coisa em 2022, a chapa será cassada e os responsáveis presos”.

Só quero entender como isso ocorrerá com ausência de provas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
Comentários:
Sérgio Peron

Publicado por:

Sérgio Peron

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