INCONSTITUCIONAL
A pretensa alteração na LOM – Lei Orgânica do Município em Jaraguá do Sul impedindo que vereador eleito exerça função no poder Executivo – proposta liderada pelo vereador Rodrigo Livramento do Partido Novo – é inconstitucional.
É a conduta que se chama “jogar para a torcida”.
Submetido ao crivo do Judiciário não resiste aos menores questionamentos, mas eles insistem no erro.
Trata-se do que é denominado de “direito irrenunciável”
MICO
Quem quiser pagar mico que pague!
Alertamos desde a primeira tentativa do mesmo projeto em legislatura passada.
Apresentamos decisões dos tribunais, mencionamos o princípio da simetria (jogado no lixo pelo famigerado projeto) e até decisões – veja a mais recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e que publicamos aqui no Portal).
O parecer jurídico da Câmara de Vereadores é favorável ao projeto.
Já o parecer da Comissão de Legislação e Justiça e redação final, é contrário
Pergunta que não quer calar:
- Como é que vereador - cuja função precípua é defender a aplicação da Lei – vota um projeto sabidamente ilegal?
- Pior: querem induzir a população ao erro e contar com o apoio de quem não sabe sobre o tema.
QUESTIONADO
A legitimidade poderá ser questionada judicialmente, através de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade por três entes:
1 – O Município
2 – A Associação dos Vereadores do Vale do Itapocu
3 – Um Partido Político
Todos possuem legitimidade para tal.
A primeira votação acontecerá na terça-feira que vem – dia 9 de março – e o primeiro escrutínio será sobre o parecer jurídico.
Vamos ver até onde vai o conhecimento dos edis.
ACINTE
A Rede Globo de Televisão mostrou – também para Jaraguá do Sul – o “modus operandis” com o qual busca denegrir a imagem sem o menor pudor e praticando o “jornalismo necrotério”.
Um erro no sistema, apontou que uma única pessoa teria recebido a vacina várias vezes.
Sem ouvir ninguém – erro de principiante no jornalismo - a emissora veiculou em rede nacional, a suposta fraude e colocou todos os servidores públicos da saúde sob suspeita.
Não mensurou a possibilidade de que “possíveis doses elevadas da vacina pudessem ter efeito colateral”.
Preferiu acreditar no erro do sistema e ofendeu a todos.
Depois, a responsável pela emissora no Estado, admitiu o erro e pediu que o município emitisse uma nota para os devidos esclarecimentos.
Tarde demais e o estrago já havia sido feito.
Trata-se do jornalismo de canalhas!
PIORANDO
Com pose de “defensor dos servidores públicos” – o que é uma mentira comprovada ontem – o vereador Jeferson Cardozo do PSL correu para a tribuna na sessão da Câmara e aumentou as suspeitas de “suposta fraude” com sua manifestação.
Preferiu a crítica pela crítica – como é habitual, useiro e vezeiro.
Em nenhum momento “saiu em defesa dos servidores” que ele propaga defender, nem do município para o que afirma “buscar o melhor”.
Já citei, mas vou repetir:
Trata-se de vereador que sem o rompante da crítica não apresentará um único projeto – porque se mostra incapaz.
Sobrevive – veremos por quanto tempo – apenas da crítica e se possível, maldosa.
RECOMENDAÇÕES
Documento assinado pelo CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA e datado do dia 3 de março – denominado RESOLUÇÃO 004/CES/2021 – faz uma série de recomendações ao Governador Carlos Moises (PSL):
- A proibição de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas em todo território Catarinense;
- A suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação no Estado;
- O toque de recolher a partir das 20h até às 6h da manhã e aos finais de semana;
- O fechamento das praias e bares;
- A adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público quanto no privado;
- A instituição de barreiras sanitárias, considerados o fechamento do transporte intermunicipal e interestadual;
- A adoção de medidas para redução da superlotação nos transportes coletivos urbanos;
- A ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos;a) Maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, de
acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada
região, avaliadas semanalmente a partir de critérios técnicos, incluindo a
restrição em nível máximo nas regiões com ocupação de leitos acima de
85% e tendência de elevação no número de casos e óbitos. Para tanto, são
necessárias:
- b) A implementação imediata de um Plano Estadual de Comunicação, com o objetivo de reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população;
- c) A adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial.
Há quem garanta que a “minuta de um novo decreto” com determinações mais fortes, entre elas, o fechamento por período maior, já estaria na mesa do Governador.
As próximas horas dirão.
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