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Sabado, 09 de Novembro de 2024

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A ASSUNÇÃO DA VICE-GOVERNADORA E O TABULEIRO DO PODER EM SANTA CATARINA

Lucas Esmeraldino não esperou para ser demitido pela segunda vez e outras pastas deverão sofrer troca

A ASSUNÇÃO DA VICE-GOVERNADORA E O TABULEIRO DO PODER EM SANTA CATARINA
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NÃO ESPEROU

Lucas Esmeraldino - Secretário Executivo de Articulação Nacional do Governo de Santa Catarina – queridinho do governador afastado Carlos Moisés e sempre na mira da vice-governadora Daniela Reinehr – para não dizer alça de mira – não esperou para ser demitido pela segunda vez.

Na tarde de ontem, Esmeraldino pediu o boné e enviou carta ao governador.

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Disse que “Santa Catarina tem pressa e o catarinense não pode seguir vítima de interesses políticos pessoais e escusos.”

Ué! O caso nunca explicado dos 33 milhões mudou de nome?

Nos apontamentos feitos por desembargadores – que não foram poucos – a informação de que Moisés mentiu na CPI causou arrepios em muitos.

Omisso, negligente e sentado sobre os princípios que regem a administração pública – é o mínimo que se pode dizer.

CASA CIVIL

Já o Secretário da Casa Civil Eron Giordani, talvez tenha sido “elegante” no seu pedido de demissão.

O cargo está “além de escolha pessoal”, afinal de contas, trata-se do comissionado que tem a chave da porta do Gabinete do Governador.

Não haveria “clima” para assessorar a vice-governador que assumiu o cargo.

Como citei na coluna de ontem, as chances e os fatos, conspiram contra Carlos Moisés!

Diante do que foi apontado e outras convicções que virão, o percentual de afastamento definitivo – salvo melhor juízo – ultrapassa os 60%.

CAMINHOS

Se a avaliação dos novos rumos do governo é feita aqui, imaginem lá!

A vice-governadora sabe bem o que acontece com  quem despreza a Assembleia e sabe também que "a improbidade administrativa" cerca os dias vindouros de Carlos Moisés.

Daí, precisará ter a maioria dos deputados para que a governabilidade aconteça de modo tranquilo.

Em breve Daniela Reinehr deverá anunciar sua filiação ao PL de Jorginho Melo - que já levou o deputado Sargento Lima e deverá levar outros do PSL.

No ato de filiação (veja matéria nos destaques), a vice-governadora já aparece na foto.

Jorginho Mello não possui muita empatia, mas sonha com o governo do Estado e eventuais coligações.

RENÚNCIA DE RECEITA

Alguns analfabetos deveriam pesquisar sobre o termo.

O que é “Renúncia de Receita”?

Implica em crime na administração pública?

Pior é ver quem acredite na falácia “porque é exatamente aquilo que gostaria de ouvir”, mas não busca saber se tal procedimento é possível.

Vamos lá:

Renúncia de Receita:

Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de Renúncia de Receita. Ou seja, deixar de realizar a cobrança nos prazos e níveis exigidos por lei (extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime pelos Tribunais de Contas Estaduais e Ministérios Públicos

Por ser competente ao Poder Público, os crimes de responsabilidade fiscal, ou seja, aqueles contra as finanças públicas, são infrações de ação penal pública onde deverão ser aplicadas sanções pela prática da infração por meio do Ministério Público (MP) pleiteado pelo Estado, uma vez que são descumprimentos que afetam o interesse público (ações incondicionadas), devem ser meramente iniciadas por denúncia do MP.

As determinações dos crimes de responsabilidade fiscal adotam as penalidades impostas por infrações às incumbências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esta estipula algumas normas de finanças públicas orientadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sendo assim, convêm penas administrativas e criminais para os administradores públicos que descumprirem ou não buscarem o equilíbrio das contas.

Quando apuradas irregularidades nos cofres públicos o gestor sofrerá condenações penais, assim como qualquer pessoa física, então ao infringir a LRF serão aplicadas sanções penais e administrativas conforme a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000 (Lei de Crimes). Nos termos da Lei de Crimes, as condenações de cunho penal, serão empregues ao gestor que descumprir as regras gerais da LRF.

Já as sanções, irão reincidir propriamente sobre o agente administrativo, que poderá ter seu mandato cassado, multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais, inabilitação para o exercício da função pública e detenção, que poderá variar entre 6 meses e 4 anos. Isto se aplica à União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

E TEM O CASO

Ainda suspeito – porque não se chegou ao final das apurações – de empresário (a) falsificando documento para receber a vacina – sem estar nos grupos prioritários.

Como é que alguém se apresenta falsamente como atuante na área de saúde para furar a fila de vacinação?

Não seria mais ético, melhor caráter e exemplo se tomasse as devidas precauções e demonstrasse publicamente?

E agora?

Sendo verdade, a punição deveria ser exemplar.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
Comentários:
Sérgio Peron

Publicado por:

Sérgio Peron

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